A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A intenção é reduzir os custos para quem precisa de tratamentos caros.
O benefício não é concedido de forma automática. O segurado precisa acessar o portal Meu INSS ou o sistema do órgão pagador para fazer o pedido, enviando os exames que comprovem a doença.
Após o pedido, o contribuinte passa por uma perícia para confirmar o CID e a data de início da doença. Com a aprovação, os valores são declarados como rendimentos isentos. O contribuinte também tem prioridade no cronograma de restituição.
A lista de doenças que dão direito ao benefício é fixa, conforme o art. 6º, inciso XIV da mesma lei. É necessário apresentar um laudo pericial oficial emitido por um serviço médico público.
As doenças previstas na legislação são: AIDS (HIV), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hepatopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave e paralisia irreversível.
Também estão na lista: tuberculose ativa, síndrome da deficiência imunológica adquirida, hanseníase e doença de Paget em estados avançados.
Se o pedido for negado pelo INSS ou pela Receita Federal, o cidadão tem 10 dias para entrar com um recurso administrativo. Em alguns casos no INSS, esse prazo pode chegar a 30 dias. Novos relatórios médicos devem ser anexados ao recurso.
Caso a negativa continue, é possível entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal. Os tribunais aceitam o uso de laudos médicos particulares no processo judicial.
Para a perícia médica, é preciso organizar documentos como o laudo assinado por médico com número do CRM, exames recentes e o comprovante de início dos sintomas. Ter toda a documentação evita atrasos.
A isenção tem efeito retroativo a partir da data da comprovação da doença, com limite de cinco anos para pedir a restituição de valores já pagos. O laudo deve indicar com precisão quando a doença começou.
De acordo com a Receita Federal, o benefício se mantém válido mesmo que o paciente não tenha mais sintomas ativos, como em casos de câncer que está controlado.
