A Receita Federal está realizando um cruzamento eletrônico rigoroso das declarações de Imposto de Renda com os dados emitidos por clínicas, hospitais e profissionais autônomos em 2026. O sistema confronta as informações prestadas pelo contribuinte sobre gastos com saúde com os registros enviados pelos prestadores de serviço.
O sistema Receita Saúde, consolidado em 2026, fechou uma lacuna que existia no monitoramento. Antes, muitos profissionais autônomos, como médicos, psicólogos e dentistas, não integravam o fluxo de dados das empresas. Agora, a plataforma permite que esses profissionais emitam recibos digitais que alimentam automaticamente a base da Receita Federal.
Quando o profissional emite o recibo pela plataforma, o registro aparece na declaração pré-preenchida do paciente. Essa integração torna o cruzamento de dados tão eficaz quanto o que já ocorria com grandes hospitais, dificultando erros de digitação ou divergências de valores.
A DMED, criada pela Instrução Normativa RFB n.º 985/2009, obriga empresas de saúde a reportar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. Essa declaração é usada para validar os gastos informados na declaração anual do contribuinte. Estão obrigados a enviar a DMED os estabelecimentos de saúde listados na legislação.
O contribuinte pode cair na malha fina se houver divergência de valores. A Receita Federal confronta automaticamente o CPF do paciente com o CNPJ ou CPF do prestador. Se uma consulta de R$ 5 mil for declarada, mas o sistema não encontrar um registro de igual valor, a declaração é retida para análise.
As despesas médicas não têm limite de dedução no Imposto de Renda, mas a comprovação é obrigatória. O contribuinte deve guardar recibos, notas fiscais e laudos médicos por pelo menos cinco anos, pois o fisco pode pedir esses documentos a qualquer momento.
Um erro comum é declarar o valor bruto de um reembolso de plano de saúde sem subtrair o valor pago pelo plano. Apenas o gasto líquido arcado pelo próprio contribuinte pode ser deduzido. Informar o valor bruto é um erro que pode gerar multas.
A recomendação é usar a declaração pré-preenchida e verificar se todos os dados médicos estão corretos antes de enviar. Se houver inconsistência, o contribuinte deve pedir ao profissional de saúde que corrija a declaração enviada à Receita Federal. Manter a organização documental é a melhor forma de evitar problemas e garantir a restituição sem entraves.
