A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado nacional. A medida foi tomada devido a graves falhas de higiene e irregularidades na fabricação, com o objetivo de impedir o consumo de itens que podem causar danos à saúde pública.

A agência suspendeu o lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera. A decisão foi baseada em indícios de falsificação ou produção clandestina. A própria fabricante informou que este lote específico não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais. Além da origem desconhecida, o rótulo do produto apresenta divergências visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e o uso dessa mercadoria estão proibidos em todo o território brasileiro.

O lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul também foi reprovado. Análises laboratoriais confirmaram condições sanitárias inaceitáveis. O laudo técnico emitido por especialistas apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais aos seres humanos. A Anvisa confirmou que o tempero apresentava uma infestação ativa de insetos vivos, indicando falhas críticas no armazenamento e processamento. O consumo deste alimento contaminado pode gerar infecções intestinais e reações alérgicas severas.

O Laudo de Análise Fiscal Definitivo, elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN-SC), revelou a presença de pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria. As descobertas evidenciam o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação por parte da empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A presença de pelos de animais é considerada uma violação grave das normas de segurança alimentar.

A orientação para quem possui o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera é interromper o consumo. O produto deve ser guardado com a nota fiscal para solicitar a substituição ou o reembolso junto ao estabelecimento comercial ou ao fabricante. É importante verificar os números gravados na embalagem, geralmente próximos à data de validade.

O detalhamento completo das apreensões está disponível no Diário Oficial da União, publicado na sexta-feira, 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os fundamentos técnicos que levaram à interdição das mercadorias. Denúncias sobre a venda continuada desses lotes proibidos podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.

Juliana Moraes

Técnica em registros médicos e informações de saúde com paixão por melhorar a eficiência e a precisão dos registros de saúde. Acredito que uma boa gestão das informações de saúde é fundamental para fornecer o melhor cuidado possível aos pacientes.

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