A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os percentuais máximos de reajuste que poderão ser aplicados em 2026 aos contratos de planos de saúde individuais vinculados aos chamados “Termos de Compromisso”. Os índices variam entre 5,52% e 6,20%, dependendo da modalidade da operadora.
Os novos percentuais foram anunciados nesta segunda-feira (29) e valem para contratos antigos, firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde no Brasil. Os reajustes são exclusivos para contratos vinculados aos Termos de Compromisso firmados entre as operadoras e a agência reguladora.
Criados em 2004, os Termos de Compromisso foram estabelecidos para dar mais previsibilidade, transparência e segurança aos reajustes de contratos antigos de planos de saúde, assinados antes da legislação atual. A iniciativa substituiu cláusulas consideradas vagas ou excessivamente onerosas por critérios técnicos e objetivos para a definição dos aumentos anuais.
Inicialmente, os acordos foram firmados com seis operadoras: Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica, Golden Cross, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, permanecem em vigor apenas os termos assinados com Amil, Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg.
Segundo a ANS, 158.605 beneficiários ainda possuem contratos enquadrados nos Termos de Compromisso. Esse número vem diminuindo ao longo dos anos, já que esses planos antigos deixaram de ser comercializados e, por isso, a quantidade de contratos ativos reduz gradualmente.
Outros reajustes no setor
Além dos reajustes para contratos antigos, a ANS também regula anualmente o índice máximo de aumento para planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 1999. Para 2025, o teto de reajuste autorizado foi de 6,91%. Esse percentual é definido com base na variação das despesas assistenciais das operadoras e no índice de inflação medida pelo IPCA.
Os reajustes para planos coletivos, que atendem a maior parte dos usuários no Brasil, não são regulados diretamente pela ANS. Nesses casos, os aumentos são negociados entre as operadoras e as empresas contratantes ou associações, o que pode gerar variações significativas nos valores.

