O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, entrou em vigor e estabelece novas garantias para cidadãos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede privada. A norma proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por motivos de raça, condição financeira, religião ou origem do paciente.

A legislação reforça o direito à transparência. O paciente deve receber informações claras sobre diagnósticos, tratamentos sugeridos e possíveis efeitos colaterais de medicamentos. A comunicação deve ser feita em linguagem compreensível.

Entre os direitos assegurados está a presença de acompanhante em consultas e internações, exceto em situações que exijam restrição por privacidade ou segurança. A medida visa oferecer suporte emocional ao paciente.

A lei também estabelece deveres para os pacientes, como manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir as orientações terapêuticas. Respeitar as normas internas das unidades de saúde continua sendo obrigatório.

A proteção de dados é um ponto central da normativa. Unidades de saúde públicas e privadas são responsáveis pela confidencialidade das informações dos pacientes. O objetivo é evitar vazamentos ou uso indevido do histórico clínico.

O estatuto transforma em dever legal a prática de informar o paciente sobre seu diagnóstico e os riscos de tratamentos. A medida busca tornar o paciente um participante ativo em sua recuperação, fortalecendo a autonomia do indivíduo.

Juliana Moraes

Técnica em registros médicos e informações de saúde com paixão por melhorar a eficiência e a precisão dos registros de saúde. Acredito que uma boa gestão das informações de saúde é fundamental para fornecer o melhor cuidado possível aos pacientes.

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