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Anvisa recolhe milho para pipoca Provatti por erro em rótulo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de todos os lotes do milho para pipoca da marca Provatti. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026 . O motivo foi a identificação de informações contraditórias sobre a…

Juliana Moraes2 min de leitura
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de todos os lotes do milho para pipoca da marca Provatti. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 12 de junho de 2026. O motivo foi a identificação de informações contraditórias sobre a presença de glúten na embalagem do produto.

Segundo a agência, o rótulo apresentava incompatibilidades. Em uma parte da embalagem, constava que o alimento "não contém glúten". Em outras advertências, havia indicação da presença de trigo ou a possibilidade de contaminação cruzada pelo cereal. Pela legislação brasileira, essas duas informações não podem aparecer juntas no mesmo produto.

A Anvisa destacou que a divergência pode levar consumidores ao erro. O principal risco é para pessoas com doença celíaca ou outras condições que exigem restrição alimentar rigorosa. A agência considerou a rotulagem inadequada e determinou medidas imediatas.

Além do recolhimento, a resolução estabelece restrições até que a irregularidade seja totalmente corrigida pela empresa responsável. A determinação abrange todos os lotes do milho para pipoca da marca Provatti, sem exceções divulgadas até o momento.

O produto é distribuído pela Kaza Distribuidora e pela R&A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda. Quem possui o produto em casa deve acompanhar os comunicados oficiais divulgados pela fabricante e pelos canais de atendimento. A orientação é verificar as informações disponibilizadas pela empresa para saber como proceder com a devolução ou substituição do produto.

De acordo com a Anvisa, um alimento que informa conter trigo ou que pode sofrer contaminação cruzada não pode apresentar simultaneamente a alegação de que não contém glúten. A agência reforça que a rotulagem correta é essencial para proteger a saúde dos consumidores e evitar interpretações equivocadas sobre a composição dos alimentos vendidos no país.

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Juliana Moraes

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